SERVIDORES REMOVIDOS:
Os servidores removidos do TRT5 para outros Regionais continuam fazendo jus ao adicional de qualificação, portanto é indispensável que cadastrem na intranet os cursos e eventos dos quais participou, encaminhando, via PROAD a documentação comprobatória.
Quanto aos servidores removidos para o TRT5, devem providenciar o cadastramento das ações nos seus Tribunais de origem.
SERVIDORES CEDIDOS:
Nos termos da Resolução CSJT 196 de 30/06/2017, servidores cedidos não perceberão o adicional de qualificação durante o afastamento, exceto se a cessão se der com a opção pela remuneração do cargo efetivo e para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do SErvidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD.